LEI N° 3442, DE 06 DE MARÇO DE 1997

 

Dispõe sobre a concessão, no corrente exercício, de subvenção às entidades civis sem fins lucrativos que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção financeira às entidades civis sem fins lucrativos:

 

I –

 

Alcóolicos Anônimos              

600,00

II –

 

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava

250,00

III –

 

Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Caçapava

250,00

IV –

 

Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia

250,00

V –

 

Associação Nacional dos Veteranos da FEB – Caçapava

1.000,00

VI –

 

Casa da Amizade de Caçapava

250,00

VII –

 

Casa da Criança

3.750,00

VIII –

 

Centro Espírita “A Fé pela Razão”

250,00

IX –

 

Centro Espírita “Casa do Evangelho Maria de Nazaré”

250,00

X –

 

Centro Espírita “Fé, Amor e Caridade”

250,00

XI –

 

Centro Espírita Juliani

250,00

XII –

 

Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes

250,00

XIII –

 

Centro de Convivência da 3ª Idade

750,00

XIV –

 

Clube de Mães São Benedito

750,00

XV –

 

Clube de Mães “Amor ao Próximo”

250,00

XVI –

 

Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula

750,00

XVII –

 

Desafio Jovem Liberdade

2.500,00

XVIII –

 

GAMT – Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador

10.000,00

XIX –

 

Grupo Arco Íris

250,00

XX –

 

Grupo Espírita de Costura à Criança

250,00

XXI –

 

Grupo Evangélico “Ao Sol Nascer”

250,00

XXII –

 

Grupo Luz da Clareira

250,00

XXIII –

 

Instituto Santa Tereza D´Ávila

50,00

XXIV –

 

Lar de Idosos Vicente de Paula de Caçapava

6.250,00

XXV –

 

Lar Emmanuel

3.750,00

XXVI –

 

Lar Fabiano de Cristo

3.750,00

XXVII –

 

Lar Vicentino de Caçapava – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

6.250,00

XXVIII –

 

Lions Clube de Caçapava

250,00

XXIX –

 

Loja Maçônica Estrela de Caçapava

250,00

XXX –

 

MAFAC – Movimento de Assistência à Família Carente

500,00

XXXI –

 

Movimento de Reintegração do Hanseniano

250,00

XXXII –

 

Núcleo Espírita Novo Horizonte

250,00

XXXIII –

 

Obra Social Senhora  D´Ajuda – Manutenção da Creche Lar Santo Antônio

2.500,00

XXXIV –

 

Obras Social Senhora D´Ajuda    Manutenção  do Albergue Noturno

2.500,00

XXXV –

 

Rotary Clube de Caçapava

250,00

XXXVI –

 

Rotary Caçapava Jequitibá

250,00

XXXVII –

 

Sociedade Amigos da Infância de Caçapava

250,00

XXXVIII –

 

Sociedade Amigos de Bairro da Vila Menino Jesus

250,00

XXXIX –

 

Sociedade Amigos de Bairro da Vila Nali e Jardim São José

250,00

XL –

 

Sociedade Amigos de Bairro da Vila Paraíso

250,00

XLI –

 

Sociedade Amigos de Bairro da Vila Santa Isabel

250,00

XLII –

 

Sociedade Amigos de Bairro de Caçapava Velha

250,00

XLIII –

 

Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Rafael

250,00

XLIV –

 

Sociedade Amigos de Bairro do Parque Residencial Nova Caçapava

250,00

XLV –

 

Sociedade Beneficente de Caçapava

600,00

XLVI –

 

Sociedade Eco Vital – Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava

400,00

XLVII –

 

Vila Vicentina de Caçapava – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

6.250,00

XLVIII –

 

APM da EEPG “Prof. Eliel de A. Martins” – Sapé II

250,00

XLIX –

 

APM da EEPG “Prof. Fernando Pantaleão”

250,00

L –

 

APM da EEPG “Prof. Joaquim Raphael de Araújo Filho”

250,00

LI –

 

APM da EEPG “Prof. Lindolpho Machado”

250,00

LII –

 

APM da EEPG “Prof. Roque Passarelli”

250,00

LIII –

 

APM da EEPG “Prof. Rui Barbosa”

250,00

LIV –

 

APM da EEPG “Profª Francisca Moura Luz Pereira”

250,00

LV –

 

APM da EEPG “Profª Zélia de Souza Madureira”

250,00

LVI –

 

APM da EEPG “Ruth Sá”

250,00

LVII –

 

APM da EEPSG ‘Dr. Pereira de Mattos”

250,00

LVIII –

 

APM da EEPSG “Ministro José de Moura Resende”

250,00

LIX –

 

APM da EEPSG “Prof. João Gonçalves Barbosa”

250,00

LX –

 

APM da EEPSG “Profª Maria Aparecida França Barbosa de Araújo”

250,00

LXI –

 

APM do Centro Educacional SESI 30

250,00

LXII –

 

APM do Centro Educacional SESI 207

250,00

LXIII –

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava

60.000,00

LXIV –

 

Sociedade Educacional de Caçapava

3.000,00

LXV –

 

APM da Escola Técnica Estadual “Machado de Assis”

250,00

LXVI –

 

Associação dos Artesãos de Caçapava

250,00

LXVII –

 

Banda Musical Infantil “Vera Cruz”

250,00

LXVIII –

 

Caçapava Bicicross Clube

1.000,00

LXIX –

 

Clube de Ciclismo de Caçapava

1.000,00

LXX –

 

Clube de Xadrez de Caçapava

250,00

LXXI –

 

Liga Caçapavense de Bocha

400,00

LXXII –

 

Liga Caçapavense de Futebol

3.000,00

LXXIII –

 

Liga Caçapavense de Futebol de Salão

300,00

LXXIV –

 

Liga Municipal de Malha de Caçapava

1.000,00

LXXV –

 

Ass. de Conviv. Ed. e Aux. a Excepcionais – Projeto Conviver

1.500,00

 

TOTAL.........................

 

135.850,00

 

§ 1º  A subvenção cujo montante ultrapassar R$ 1.000,00 (um mil reais) poderá ser paga em parcelas, a critério da Prefeitura.

 

§ 2º  Fica vedada a concessão de subvenção às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão das subvenções às entidades beneficiárias.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de Março de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.