LEI N° 3450, DE 24
DE ABRIL DE 1997
Projeto de Lei nº 11/97
Autor: Vereador Geraldo Nogueira da
Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
afixação de placas identificando os imóveis pertencentes ao Poder Público
Municipal, bem como mantê-los devidamente cercados.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder
Público Municipal obrigado a identificar com placas todos os imóveis que lhe
pertencem, localizados na zona urbana, bem como mantê-los devidamente cercados,
murados e limpos, evitando-se depósitos de lixo.
Parágrafo
Único. Os imóveis localizados na zona rural deverão
ser também identificados com placas.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de
1997