LEI N° 3454, DE 05 DE MAIO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 002/97

Autor: Vereador Geraldo Nogueira da Silva

 

Regulamenta a fixação de placas de metal em prédios municipais.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Todas as placas comemorativas às inaugurações de prédios e obras públicas deverão ficar afixadas nos locais próprios adequados, resguardadas sempre que possível, da ação de vândalos.

 

Art. 2º  Todas as placas mencionadas no artigo anterior, que por motivo de reforma onde se encontravam fixadas, deverão ser recolocadas no mesmo local ou em outro mais adequado do próprio público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.