REVOGADO PELA LEI Nº 5.832/2021
LEI N° 3459, DE 16 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE
ALAMBRADO OU MURO EM PARQUES INFANTIS E CENTROS DE LAZER CONSTRUÍDOS PELO PODER
PÚBLICO.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o É obrigatório a existência de
alambrado ou muro,
Parágrafo Único. V E T A
D O
Art. 2º As despesas com
a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de maio de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.