LEI N° 3476, DE 24 DE JUNHO DE 1997

 

Denomina “José da Silva Mineiro” a estrada municipal que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Avenida José da Silva Mineiro” a antiga Estrada Municipal José da Silva Mineiro que dá acesso ao Bairro da Germana, trecho compreendido entre a Indústria Tonolli até a Praça José Antônio Nogueira. (NR)

Artigo alterado pela Lei nº. 4785/2008

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.