LEI N° 3479, DE 30 DE JUNHO DE 1997
Projeto de Lei nº 56/97
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Dispõe sobre concessão de uso de prédio e sua
conservação, a título gratuito, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Município de Caçapava autorizado a
conceder o uso , a título gratuito, à Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo, e a conservar o imóvel de domínio público municipal situado na
Rodovia Vito Ardito, 999, pelo período de 4 (quatro) anos.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 30 de junho de 1997