LEI N° 3492, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

 

Acrescenta a alínea “d” ao § 1o, do artigo 8o, da Lei no 1507/72.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica acrescentada a alínea “d”, ao § 1o, do artigo 8o, da Lei no 1507/72, com a seguinte redação:

 

Art. 8°  omissis ...

 

§ 1o  omissis ...

 

d) apresentação de termo de responsabilidade do responsável técnico pela obra de que no prédio não foi feita ligação de águas pluviais ou resultantes de drenagem à rede coletora de esgotos sanitários.”

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de setembro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.