LEI
N° 3500, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina “José Antonio
Nogueira Sobrinho” a estrada municipal que especifica.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada "Avenida José Antônio Nogueira Sobrinho" a
antiga Estrada Municipal José Antônio Nogueira Sobrinho que liga o Bairro da
Germana ao Bairro de Caçapava Velha.
Artigo
alterado pela Lei nº 4792/2008
Art. 2º As despesas com a execução da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
12 de setembro de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL