LEI Nº 3523, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

 

Projeto de Lei Nº 104⁄1997

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Denomina “Francisco Henrique de Moraes” a rua que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  

Art. 1º  Fica denominada “Francisco Henrique de Moraes” a rua “Projetada”, localizada no bairro Caçapava Velha.

 

"Art. 1º  Fica denominada "Francisco Henrique de Moraes" a Rua Projetada, no Bairro de Caçapava Velha, tendo como delimitação a Rua São Benedito até encontrar com a Estrada do Barreiro."(Redação dada pela Lei Nº 4432/2005)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.