LEI N° 3547, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Denomina “Dr. Célio Sodero Cardoso” o próprio municipal que especifica.

 

Texto Compilado

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominado “Dr. Célio Sodero Cardoso” o Posto de Atendimento Sanitário da Vila Menino Jesus.

 

Art. 1º Fica denominado “Dr. Célio Sodero Cardoso” o Centro Médico de Especialidades da Vila Menino Jesus”. (Redação dada pela Lei nº 5694/2019)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.