LEI N° 3550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a concessão, no corrente
exercício, de subvenção ao GAMT.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, subvenção financeira ao Grupo de Assistência ao Menor
Trabalhador, entidade civil sem fins lucrativos, no valor de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais).
Parágrafo
Único. A subvenção referida no “caput” deverá ser
concedida até a data de 15 (quinze) de dezembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL