LEI N° 3585, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Denomina “Antonio Luiz dos Santos”, a
travessa que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Antonio Luiz dos Santos” a
travessa existente na altura do nº 765, da Av. Adhemar Pinto de Siqueira - bairro do Grama.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL