LEI N° 3589, DE 05 DE JANEIRO DE 1998

 

Altera a Lei Municipal n° 1858/79 (limpeza dos logradouros públicos).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei n° 1858/79 o parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único.  A limpeza dos passeios públicos na extensão da testada de cada residência ou estabelecimento ficará sob a responsabilidade do proprietário do imóvel.”

 

Art. 2º  Fica modificado o art. 7º da Lei Municipal n° 1858/79, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  A Secretaria de Obras e Serviços Municipais - SOSM ficará encarregada de fiscalizar a execução da presente Lei.”

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de janeiro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.