REVOGADA PELA LEI Nº 5289/2014

 

LEI N° 3593, DE 08 DE JANEIRO DE 1998

 

Estende o benefício de fornecimento de cesta básica a servidores que especifica, acrescentando parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal nº 3440/97.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica acrescido o Parágrafo 2º ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 3440/97, com a seguinte redação:

 

Art. 2º  omissis

. . . . . . . . . .

 

§ 2º  A cesta de alimentos será fornecida aos servidores afastados de suas funções por problemas de saúde e em auxílio previdenciário, por mais de 30 (trinta) dias, sem ônus.”

 

Art. 2º  O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal n° 3440/97, passa a ser parágrafo 1º do mesmo artigo.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de janeiro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.