LEI N° 3626, DE 26 DE MAIO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a aumentar o valor estimado para execução dos objetivos traçados no Convênio
firmado entre o Município de Caçapava e o CDT.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor estimado para
execução dos objetivos traçados no Convênio firmado entre o Município de
Caçapava e o CDT - Centro de Desenvolvimento Tecnológico, autorizado pela Lei nº 3.503, de 19 de setembro de 1997, de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por semestre, para R$ 167.310,00
(cento e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais) por semestre.
Art.
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, se necessário for, para cobrir as despesas decorrentes da execução
da presente lei.
Art.
3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de maio de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL