LEI N° 3626, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar o valor estimado para execução dos objetivos traçados no Convênio firmado entre o Município de Caçapava e o CDT.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor estimado para execução dos objetivos traçados no Convênio firmado entre o Município de Caçapava e o CDT - Centro de Desenvolvimento Tecnológico, autorizado pela Lei nº 3.503, de 19 de setembro de 1997, de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por semestre, para R$ 167.310,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais) por semestre.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário for, para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei.

 

Art. 3º  Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de maio de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.