LEI N° 3630, DE 15 DE
JUNHO DE 1998
Modifica a redação do inciso VI do artigo 4º, da Lei n° 3002, de
12 de março de 1993.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica modificado o inciso VI do artigo 4º, da Lei n° 3002, de
12 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º omissis
...
VI - existência de dispositivos de proteção acústica que
diminuam a propagação de sons para o meio externo do estabelecimento.”
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3117, de 16 de fevereiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998.
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL