LEI N° 3640, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

 

Cria e extingue emprego público permanente na Secretaria Municipal de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica extinto, do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, o seguinte emprego público permanente:

 

Quantidade

Denominação

Ref.

Lotação

01

Psicólogo Educacional

XXIII

SME

 

Art. 2º  Fica criado, no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, o seguinte emprego público permanente:

 

Quantidade

Denominação

Ref.

Lotação

01

Psicopedagogo

XXIII

SME

 

Parágrafo Único.  O descritivo do novo emprego público permanente, contendo atribuições e pré-requisitos para ingresso será fixado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.