LEI N° 3666, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Altera a Lei n° 3563/97 (comércio
ambulante na Praça da Bandeira).
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o art.
1º da Lei n° 3563/97, que autoriza o comércio ambulante na Praça da
Bandeira, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o
comércio ambulante na Praça da Bandeira, durante os meses de dezembro de cada
ano, em caráter excepcional:
I - no corrente ano, a partir da promulgação da
presente lei até o dia 31 de dezembro;
II - nos anos subseqüentes,
durante os meses de dezembro.”
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL