LEI N° 3680, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Denomina “Vereador Miguel Fonseca” a
via pública que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Vereador Miguel Fonseca” a via
pública designada pelos nºs 20, 32 e 42, localizada
no Residencial Esperança.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL