LEI N° 3686, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar, para reforço de dotações orçamentárias.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria de Finanças - Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço das seguintes
dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
07.01.02.4120
15810201.001 |
10.000,00 |
12.01.00
3111 10070202.004 |
15.000,00 |
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será
coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento
em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR |
06.02.00.4311.13750311.035 |
25.000,00 |
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL