LEI N° 3687, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera a Lei n° 3486/97 e cria empregos permanentes na Secretaria de Saúde.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o Anexo II - Quadro 4: Empregos Públicos Permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei n° 3486/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo II

 

Quadro 4

 

Empregos Públicos Permanentes

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Emprego Público

Quant. anterior

Quant. atual

Referência

Atendende de Consultório Dentário

18

20

X

Auxiliar de Enfermagem

12

26

XII

Auxiliar de Serviços Gerais

12

12

II

Auxiliar Operacional

26

26

X

Cirurgião Dentista (1)

30

32

XXVI

Enfermeiro

1

5

XXIII

Enfermeiro do Trabalho

-

1

XXIII

Engenheiro de Segurança do Trabalho

-

1

XXVI

Escriturário

5

8

XII

Farmacêutico

-

1

XXIII

Assistente Social

4

4

XXIII

Fiscal Sanitário

3

3

XVII

Médico

36

54

XXVI

Médico Veterinário

1

2

XXVI

Nutricionista

1

1

XXIII

Psicólogo

1

1

XXIII

Recepcionista

3

3

VIII

Telefonista

3

3

X

Técnico em Vigilância em Saúde

0

2

XXI

Sanitarista

-

1

XXVI

Motorista

13

13

XIV

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Anexo II

 

Lei    3486/97

 

Quadro 4

 

Empregos Públicos Permanentes

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Emprego Público

Quantidade

Referência

Atendente de Consultório Dentário

20

X

Auxiliar de Enfermagem

26

XII

Auxiliar de Serviços Gerais

12

II

Auxiliar Operacional

26

X

Cirurgião Dentista

32

XXVI

Enfermeiro

  5

XXIII

Enfermeiro do Trabalho

  1

XXIII

Engenheiro de Segurança do Trabalho

  1

XXVI

Escriturário

  8

XII

Farmacêutico

  1

XXIII

Assistente Social

  4

XXIII

Fiscal Sanitário

  3

 XVII

Médico

54

XXVI

Médico Veterinário

  2

XXVI

Nutricionista

  1

XXIII

Psicólogo

  1

XXIII

Recepcionista

  3

VIII

Telefonista

  3

X

Técnico em Vigilância em Saúde

  2

XXI

Sanitarista

  1

XXVI

Motorista

13

XIV