LEI N° 3705, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

Modifica o artigo 2º da Lei Municipal n° 1578, de 11 de dezembro de 1973.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal n° 1578, de 11 de dezembro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O funcionário que estiver matriculado em estabelecimento de ensino superior (Faculdade), em cursos de pós-graduação ou de aperfeiçoamento, com duração de 1 (um) ano ou mais, poderá, a critério do Prefeito, deixar a repartição 30 (trinta) minutos antes do término do expediente normal, no período da tarde, sem prejuízo de seus vencimentos.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de abril de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.