LEI N° 3705, DE 26 DE ABRIL DE 1999
Modifica o artigo 2º
da Lei Municipal n° 1578, de 11 de dezembro de 1973.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal n° 1578, de 11 de
dezembro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º O funcionário que estiver
matriculado em estabelecimento de ensino superior (Faculdade), em cursos de
pós-graduação ou de aperfeiçoamento, com duração de 1 (um) ano ou mais, poderá,
a critério do Prefeito, deixar a repartição 30 (trinta) minutos antes do
término do expediente normal, no período da tarde, sem prejuízo de seus
vencimentos.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de abril de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL