LEI N° 3711, DE 24 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a
concessão, no corrente exercício, de subvenção às entidades civis sem fins
lucrativos que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, subvenção financeira às entidades civis sem fins
lucrativos:
I. |
Clube de Ciclismo de Caçapava |
12.000,00 |
II. |
Clube de Ciclismo de Caçapava |
2.000,00 |
III. |
Liga Caçapavense de Bocha |
2.000,00 |
IV. |
Liga Caçapavense de Futebol |
8.000,00 |
V. |
Liga Municipal de Malha de Caçapava |
2.000,00 |
T O T A L R$ 26.000,00
§ 1º A subvenção cujo montante ultrapassar R$ 1.000,00
(um mil reais) poderá ser paga em parcelas, a critério da Prefeitura.
§ 2º Fica vedada a concessão de subvenção às entidades
que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as
que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer, em
regulamento, outras condições para a concessão das subvenções às entidades
beneficiárias.
Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada à prestação
de contas mensal para fazer jus à parcela seguinte.
Parágrafo
Único. Caso não aprovada a conta mensal apresentada
pela entidade, a Prefeitura somente liberará a parcela seguinte após
regularização da referida conta.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL