LEI N° 3737, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

Modifica o “caput” do artigo 78, da Lei Municipal n.º 1507, de 10 de dezembro de 1972.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o “caput” do artigo 78, da Lei Municipal n.º 1507, de 10 de dezembro de 1972, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 78  Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,20m e poderão avançar até 30% (trinta por cento) da largura do passeio.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.