LEI N° 3737, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Modifica o “caput”
do artigo 78, da Lei Municipal n.º 1507, de 10 de dezembro de 1972.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o “caput” do artigo 78, da Lei Municipal n.º 1507,
de 10 de dezembro de 1972, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,20m
e poderão avançar até 30% (trinta por cento) da largura do passeio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL