LEI N° 3758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a
concessão, no corrente exercício, de subvenção à entidade civil sem fins
lucrativos que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, subvenção financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), à entidade civil sem fins lucrativos, denominada Clube de Ciclismo de
Caçapava.
§ 1º
A subvenção de que trata
esta lei poderá ser paga em parcelas, a critério da Prefeitura.
§ 2º
Fica vedada a concessão
desta subvenção caso a entidade não tenha prestado contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como não tenha suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º
O Poder Executivo poderá
estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão da subvenção.
Art. 3º
A entidade beneficiária
fica obrigada à prestação de contas mensal para fazer jus à parcela seguinte.
Parágrafo
único. Caso não aprovada a conta mensal apresentada
pela entidade, a Prefeitura somente liberará a parcela seguinte após
regularização da referida conta.
Art. 4º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL