LEI N° 3769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Modifica a redação da ementa e do art. 1º “caput”, da Lei n° 3716, de 21 de junho de 1999.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificados a ementa e o art. 1º “caput”, da Lei n° 3716, de 21 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Denomina “Engenheiro Carlos Roberto Carbognin” a rua que especifica. (NR)

 

Art. 1º  Fica denominada “Engenheiro Carlos Roberto  Carbognin”,  a rua que  liga a  Rua  Castro  Alves à  Rua  Gonçalves Dias.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.