LEI N° 3769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Modifica a redação
da ementa e do art. 1º “caput”, da Lei n° 3716, de 21 de junho de 1999.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificados a
ementa e o art. 1º “caput”, da Lei n° 3716, de 21 de junho de 1999, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina “Engenheiro Carlos Roberto Carbognin” a
rua que especifica. (NR)
Art. 1º Fica
denominada “Engenheiro Carlos Roberto
Carbognin”, a rua que liga a
Rua Castro Alves à
Rua Gonçalves Dias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL