LEI N° 3778, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

 

“ISENTA OS DESEMPREGADOS DA TAXA PARA A PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL” (Em vigor após declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3904/2001)

 

"ISENTA OS DESEMPREGADOS E OS DEFICIENTES FÍSICOS DO PAGAMENTO  DA TAXA PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL." (Redação dada pela Lei nº 3904/2001) (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Texto compilado

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o Os desempregados são isentos da taxa para prestação de concurso público para admissão na administração municipal direta, indireta e fundacional. (Dispositivo em vigor após declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3904/2001)

 

Art. 1º Os desempregados e os deficientes físicos ficam isentos do pagamento da taxa para prestação de concurso público para admissão na administração municipal direta, indireta e fundacional. (Redação dada pela Lei  3904/2001) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Parágrafo Único.  Para fazerem jus ao benefício de isenção nesta lei, os interessados deverão apresentar no ato da inscrição para prestação de concurso público: (Inclusão dada pela Lei  3904/2001) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

a) comprovante de desemprego ou cópia da Carteira de Trabalho; ou (Inclusão dada pela Lei 3904/2001) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

b) atestado médico que comprove a deficiência física. (Inclusão dada pela Lei 3904/2001) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.