LEI N° 3778,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000
“ISENTA OS DESEMPREGADOS DA TAXA PARA A
PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
INDIRETA E FUNDACIONAL” (Em vigor após declaração de inconstitucionalidade da Lei
nº 3904/2001)
"ISENTA OS
DESEMPREGADOS E OS DEFICIENTES FÍSICOS DO PAGAMENTO DA TAXA PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA ADMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E
FUNDACIONAL." (Redação
dada pela Lei nº 3904/2001) (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o Os desempregados são
isentos da taxa para prestação de concurso público para admissão na
administração municipal direta, indireta e fundacional. (Dispositivo em vigor após declaração de
inconstitucionalidade da Lei nº 3904/2001)
Art. 1º Os desempregados e os deficientes físicos ficam isentos do
pagamento da taxa para prestação de concurso público para admissão na
administração municipal direta, indireta e fundacional. (Redação
dada pela Lei 3904/2001) (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Parágrafo Único. Para fazerem jus ao benefício de isenção
nesta lei, os interessados deverão apresentar no ato da inscrição para
prestação de concurso público: (Inclusão
dada pela Lei 3904/2001) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
a) comprovante
de desemprego ou cópia da Carteira de Trabalho; ou (Inclusão
dada pela Lei 3904/2001) (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
b) atestado
médico que comprove a deficiência física. (Inclusão
dada pela Lei 3904/2001) (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 111.091.0/9, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro de 2000
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.