LEI N° 3781, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Concede desconto
para pagamento à vista do IPTU/2000.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica concedido o
desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU/2000 aos
contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a data do
vencimento da parcela única.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL