LEI N° 3782, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Abertura de Crédito
Especial.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
destinado a atender despesas com serviços de terceiros e encargos no Gabinete
do Prefeito e dependências.
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR |
02.10.00.4110.03070211.024 |
20.000,00 |
11.10.00.4110.10602241.040 |
20.000,00 |
11.10.00.4110.10604861.046 |
60.000,00 |
TOTAL
|
100.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL