LEI N° 3797, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

Abertura de crédito especial, no valor de R$ 75.000,00, à Secretaria de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinado a atender despesas da Secretaria de Educação.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3222.08421882.031

75.000,00

TOTAL

75.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.