LEI N° 3799, DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II – assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inc. I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras, no valor de até R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais).

 

Parágrafo Único.  A cobertura do crédito autorizado no inc. III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros, mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à infra-estrutura na Avenida “Geraldo Nogueira da Silva”.

 

Art. 3º  Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir no referido convênio correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.