LEI N° 3807, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a manutenção da frota de veículos da Unidade Policial Militar no município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, com base no Decreto Estadual n° 36.763/93 e nos termos da minuta oficial conforme Parágrafo único do Art. 1º do referido decreto, que fica fazendo parte integrante desta lei, visando a manutenção da frota de veículos da Unidade Policial Militar no município.

 

Art. 2º  O convênio terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, após o qual será necessário novo ajuste.

 

Art. 3º  O valor dos recursos financeiros importam em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com repasse em parcelas mensais durante a vigência do convênio.

 

Parágrafo Único.  Caso haja prorrogação do convênio, o valor acima será atualizado pelos índices oficiais.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de abril de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE (S) POLICIAL(IS) NA LOCALIDADE.

 

Aos ........... de ............ de ..........., o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Secretário de Estado, .............................., devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1993, e o Município de Caçapava, representado por seu Prefeito, Dr. Paulo Roberto Roitberg, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .........., de ...... de ....... de ........ , doravante denominados respectivamente Estado e Município, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 

O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de Caçapava, mediante instalação de Unidade(s) Policial(is) a seguir discriminada(s), na localidade.

 

Unidade Policial: Batalhão da Polícia Militar / Companhia da Polícia Militar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações

 

I - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a(s) Unidade(s) Policial(is), dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito funcionamento de Unidade Policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio;

II - O Município, em cumprimento à Lei Municipal nº ............................, se obriga:

 

a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio,imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados serviços e de pendências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;

 b) fazer conservação e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros

 

I - Do Estado:

 

a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;

 b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.1.2 - Pessoal Militar, em conformidade com a Unidade Policial a ser instalada;

 

II - Do Município: as despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

 

O presente Convênio terá a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia

 

O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão

 

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização

 

O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município.

 

CLÁUSULA OITAVA - Do Foro

 

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Judiciária.

 

E por estarem concordes, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Caçapava, ...... de ......... de 2.000.

 

__________________________________________

 

Secretário da Segurança Pública

 

__________________________________________

DR. PAULO ROBERTO ROITBERG

Prefeito Municipal

 

 

 

Testemunhas:

 

__________________________________________

NOME

R.G.:

CPF:

 

__________________________________________

NOME

R.G.:

CPF: