LEI N° 3818, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes na Secretaria de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam criados na Tabela IV – Anexo IV, a que se refere o Art. 6º da Lei 2.728/90, os seguintes empregos públicos permanentes, regidos pela C.L.T., lotados na Secretaria de Educação:

 

Anexo IV

 

Tabela IV

 

Empregos Públicos Permanentes criados, regidos pela C.L.T.

 

Quant.

Denominação

Padrão/Ref.

Lotação

20

Professor II

S 2

Secretaria de Educação

10

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

S.E., Divisão de Ensino

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.