LEI N° 3819, DE 11 DE MAIO DE 2000
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a celebrar Termos de
Convênios e Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o
Poder Executivo autorizado:
I – receber repasses financeiros e/ou cessão de uso
de bens patrimoniais e outros;
II – abrir crédito suplementares especiais ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL