LEI N° 3819, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a celebrar Termos de Convênios e Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º  Para o cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

 

II – abrir crédito suplementares especiais ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.