LEI N° 3825, DE 15 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 337.000,00, para atender
despesas da Secretaria de Educação e da Secretaria da Indústria, Comércio e
Agricultura.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 337.000,00
(trezentos e trinta e sete mil reais) para atender despesas na Secretaria
Municipal de Educação e na Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura,
para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO
|
VALOR (R$) |
08.10.00.3120.08411852.005 |
30.000,00 |
08.10.00.3120.08452162.005 |
10.000,00 |
08.10.00.3132.08452162.005 |
5.000,00 |
08.10.00.4120.08411901.002 |
10.000,00 |
08.10.00.4110.08421881.009 |
140.000,00 |
10.10.00.3111.04070212.005 |
135.000,00 |
10.10.00.3132.04070212.005 |
7.000,00 |
TOTAL |
337.000,00 |
Artigo
alterado pela Lei 3827/2000
Art. 2º O valor do
presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
08.10.00.3131.08411902.005 |
3.000,00 |
08.10.00.3131.08421882.005 |
5.000,00 |
08.10.00.4110.08421881.008 |
20.000,00 |
08.10.00.4120.08421881.009 |
120.000,00 |
08.10.00.4110.08452161.008 |
10.000,00 |
08.10.00.4120.08411851.002 |
32.000,00 |
08.10.00.4120.08452161.002 |
5.000,00 |
11.10.00.4110.13764481.019 |
142.000,00 |
TOTAL |
337.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de
2000
PAULO ROBERTO
ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL