LEI N° 3826, DE 15 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 17.500,00, para atender despesas da Secretaria de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para atender despesas com Subvenção e Serviços de Terceiros na Secretaria Municipal de Educação (Obra Social Senhora D’Ajuda/OSSDA e Educação para Jovens e Adultos/EJA).

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3131.08411902.005

  6.000,00

08.10.00.3231.08422522.032

  7.500,00

08.10.00.4120.08452161.002

  4.000,00

TOTAL

17.500,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.