LEI N° 3826, DE 15 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a
abertura de crédito especial, no valor de R$ 17.500,00, para atender despesas
da Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria
de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para
atender despesas com Subvenção e Serviços de Terceiros na Secretaria Municipal
de Educação (Obra Social Senhora D’Ajuda/OSSDA e Educação para Jovens e
Adultos/EJA).
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
08.10.00.3131.08411902.005 |
6.000,00 |
08.10.00.3231.08422522.032 |
7.500,00 |
08.10.00.4120.08452161.002 |
4.000,00 |
TOTAL |
17.500,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL