LEI N° 3856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Denomina “José
Cândido Sbruzzi”, a estrada que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada Avenida José Cândido Sbruzzi o trecho da Estrada Municipal do Tijuco
Preto, com início no limite do Parque Residencial Maria Elmira, onde termina a
Avenida Ana Pereira Fonseca e término no cruzamento com a Estrada Municipal
Nélcio Bertti.” (NR).
Artigo alterado pela
lei n. 4601/2006
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL