LEI N° 3858, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Acrescenta programa ao Plano Plurianual, para o período de 2.000/2.001, constante da Lei n° 3587/97.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de Caçapava, aprovado pela Lei n° 3587/97, abrangendo o período de 2.000 a 2.001, os programas, detalhados nos Anexos I e II integrantes desta lei:

 

Desapropriação e Construção do Centro Esportivo e de Lazer no Bairro do Sapé

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.