LEI
N° 3903, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 24/2001
Autor: Vereadora: Reinalma Montalvão
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 2146/84, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CADERNETA DE
OBRAS, NAS CONSTRUÇÕES.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica modificado o artigo 2º, da Lei
nº 2146/84, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Caderneta de que
trata a presente lei será fornecida pelo C.R.E.A.,
gratuitamente, devendo ser solicitada pelo responsável técnico do projeto ou
executor da obra, através da Associação de Classe, mediante a apresentação da
ART.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03
de Setembro de 2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL