LEI N° 3905, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 20/2001

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina Waldomiro Damásio a “Casa de Abrigo” do Município de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada Waldomiro Damásio a “Casa de Abrigo” do Município de Caçapava (Casa de Acolhimento Provisório), localizada na Rua Profª Brasilina Monteiro de Alvarenga, nº 80 – Jardim Santo Antonio.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Setembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.