LEI N° 3910, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a
concessão, no corrente exercício, de subvenção às entidades sem fins lucrativos
que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção
financeira às entidades civis sem fins lucrativos:
- Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Caçapava - R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Instituto Santa Teresa D’Ávila - R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Art. 2º As
entidades deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas
até 31 de março de 2002.
Art.
3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL