LEI N° 3921, DE 08
DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 55/2001
Autor: Vereador Milton Garcez
Gandra
Denomina “Pedro
Antônio”, a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada
“Pedro Antônio” a via designada Morro do Cascavel, localizada no Bairro do
Tijuco Preto.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de
2001
PREFEITO MUNICIPAL