LEI N° 3934, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a concessão,
no corrente exercício, de subvenção às entidades sem fins lucrativos que
especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção
financeira às entidades civis sem fins lucrativos:
- Esquadrão Vida para Adultos – R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais)
- Esquadrão Vida para Adolescentes – R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º As
entidades deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas
até 31 de março de 2002.
Art.
3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL