LEI N° 3936, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2001
Denomina “Antonio Portes”, a via que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Antonio Portes” a Rua “
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 2001
FRANSCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL