LEI Nº 3949, DE 31 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção, no corrente exercício, às Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, às agremiações carnavalescas de Caçapava, as seguintes subvenções:

 

I -  De até R$ 12.000,00 (doze mil reais) às seguintes Escolas de Samba:

 

a) Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Os Boêmios”;

b) Grêmio Recreativo Cultural e Escola de Samba “Leão de Ouro”;

 

II – De até R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos seguintes Blocos Carnavalescos:

 

a) Bloco Carnavalesco “Pé de Cana”;

b) Bloco Carnavalesco “Sem Compromisso”;

c) Bloco Carnavalesco “Unidos do Maria Elmira”;

d) Bloco Carnavalesco “Só Vexame”.

 

Parágrafo Único.  A liberação da subvenção será efetuada em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma:

 

I – Escolas de Samba:

 

a) R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) até o dia 08 de fevereiro de 2002;

b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até o dia 15 de fevereiro de 2002;

 

II – Blocos Carnavalescos:

 

a) R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) até o dia 08 de fevereiro de 2002;

b) R$ 600,00 (seiscentos reais) até o dia 15 de fevereiro de 2002.

 

Art. 2º  Fica vedada a concessão de subvenção às agremiações carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único.  As agremiações carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as respectivas contas até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no   orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de Janeiro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.