LEI N° 3957, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental do Bairro da Germana, vinculada à E.M.E.F. Prof. “Fernando Pantaleão”, bem como a criação dos cargos, os quais especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.  1o Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental do Bairro da Germana, vinculada à E.M.E.F. Prof. “Fernando Pantaleão”.

 

Art. 2º  Face à criação da  escola  constante  do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a criar, para o seu funcionamento, na Tabela IV, Anexo IV a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2728/90, os seguintes empregos públicos permanentes regidos pela C.L.T., lotados na Secretaria de Educação:

 

ANEXO  IV

 

TABELA  IV

 

Empregos Públicos Permanentes criados, regidos pela C.L.T.

 

Quant.

Denominação

Padrão/Ref.

Lotação

 

04

 

Professor I

 

M1/S1

 

Secretaria de Educação, Divisão de Ensino

 

 

01

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

II

 

S.E., D.E.

 

 

Art. 3º  Os cargos criados são regidos pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, lotados na Secretaria de Educação, e seus preenchimentos serão efetuados por meio de concurso.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.