LEI N° 3968, DE 26
DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre a
concessão, no corrente exercício, de subvenção à entidade civil sem fins
lucrativos, Centro de Convivência da 3ª Idade “Viva a Vida”, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção
financeira à entidade civil sem fins lucrativos:
Centro
de Convivência da 3ª Idade “Viva a Vida” |
R$ 5.000,00
|
Total |
R$ 5.000,00
|
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Março de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI