LEI
N° 3970, DE 01 DE ABRIL DE 2002
Projeto de Lei nº
11/2002
Autor: Vereador:
José Afonso da Fonseca
Modifica
o artigo 4º da Lei Municipal n° 3537/97 (Regulamenta o serviço de coleta de
entulho através de caçambas metálicas, e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1o
Fica modificado o artigo 4º da
Lei Municipal nº 3537/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º As caçambas terão pintura,
sinalização e sistema de cobertura regulamentadas por Decreto do Executivo.
§ 1º
É
obrigatória a indicação nas caçambas, de maneira clara e ostensiva da
capacidade (em toneladas ou metros cúbicos) que comportam.
§ 2º
As
caçambas deverão ter dimensões externas máximas de 2,87m x 1,55m e altura de
até 1,20m respectivamente.”(NR)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01
de abril de 2002
PREFEITO MUNICIPAL