LEI N° 3970, DE 01 DE ABRIL DE 2002

 

Projeto de Lei nº 11/2002

Autor: Vereador: José Afonso da Fonseca

 

Modifica o artigo 4º da Lei Municipal n° 3537/97 (Regulamenta o serviço de coleta de entulho através de caçambas metálicas, e dá outras providências).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3537/97, que passa a vigorar  com a seguinte redação:

 

Art. 4º  As caçambas terão pintura, sinalização e sistema de cobertura regulamentadas por Decreto do Executivo.

 

§ 1º  É obrigatória a indicação nas caçambas, de maneira clara e ostensiva da capacidade (em toneladas ou metros cúbicos) que comportam.

 

§ 2º  As caçambas deverão ter dimensões externas máximas de 2,87m x 1,55m e altura de até 1,20m respectivamente.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.