LEI N.º 3971, DE 01 DE ABRIL DE 2002

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço da seguinte dotação do  orçamento vigente:

 

Dotação

Valor

032-0610-3390-10.122.1090-9016

400.000,00

TOTAL

400.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do  orçamento vigente:

 

Dotação

Valor

034-0610-3390-10.301.1005-9002

400.000,00

TOTAL

400.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Abril de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.